O trânsito urbano é regido por uma série de normas e regulamentações, visando a segurança de todos os envolvidos. Entre essas regras, o controle de velocidade é uma das medidas mais importantes para prevenir acidentes e garantir a fluidez do tráfego.
No entanto, é comum que motoristas se deparem com multas por excesso de velocidade, muitas vezes contestáveis, sobretudo se o equipamento não tiver “calibrado corretamente”, ou seja, se não tiver sido feita nele, uma inspeção obrigatória pelo Inmetro. Muitos motoristas não sabem, mas isso pode acontecer, o que faz com que algumas multas sejam aplicadas de forma injusta, fazendo condutores perderem o seu dinheiro no processo.
Felizmente, existem maneiras legais de recorrer a essas penalidades. Neste texto, exploraremos o passo a passo sobre as etapas para contestar multas por excesso de velocidade, tudo isso dentro do arcabouço jurídico brasileiro.
Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
Caso você receba uma multa por excesso de velocidade e não concorde com ela, existem meios legais de contestar essa multa. Ao receber a notificação de autuação em sua residência, você poderá notar que no documento constarão informações sobre a infração, como data, horário, local e velocidade registrada pelo radar. Deve-se encontrar, também, a comprovação da aferição do equipamento, pois se ela não estiver em dia ou houver inconformidade, já se configura motivo para anulação. O passo a passo é o seguinte:
A primeira etapa é a defesa prévia
Após a notificação da multa, é hora de reunir documentos para fazer a defesa prévia, a qual deve ser encaminhada ao órgão de trânsito responsável pela multa. É crucial observar o prazo estipulado na própria notificação para essa ação, não podendo ultrapassá-lo.
Para elaborar a defesa prévia, é necessário solicitar ao órgão as informações pertinentes ao radar eletrônico e questionar sua validade. É recomendável anexar cópias da notificação, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e de outros documentos que corroborem com o argumento apresentado.
O órgão responsável pela autuação irá analisar a defesa prévia apresentada pelo condutor e decidir se aceita ou não os argumentos apresentados. Caso a defesa seja aceita, a multa é cancelada. Caso contrário, você pode passar para a próxima etapa.
Apresentação de Recurso à JARI
O condutor tem o direito de recorrer da penalidade apelando à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão de trânsito responsável pela autuação. Lembre-se que você tem um prazo de 30 dias para fazer isso, a contar do momento em que você recebeu a notificação sobre o resultado da defesa prévia.
Os documentos necessários para esta etapa são os mesmos requeridos na defesa prévia anterior. No entanto, dado o parecer negativo anterior, é aconselhável reunir mais evidências para fortalecer seus argumentos. É importante embasar suas alegações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos dados obtidos no Portal do Inmetro sobre o equipamento usado para fazer a medição da velocidade.
Se o recurso à JARI for novamente indeferido, uma última oportunidade de defesa surge perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). O prazo para tal ação permanece o mesmo, dentro de até 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
Recurso ao CETRAN ou CONTRAN
Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda tem a opção de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), dependendo da esfera de competência. Novamente, os documentos que deverão ser anexados nessa etapa são os mesmos das etapas anteriores, mas mais uma vez procure reforçar ainda mais sua argumentação, para reduzir as chances de um novo indeferimento.
Embora não haja garantia de aceitação do recurso, elementos como a falta de aferição do radar, têm levado à anulação de multas para diversos motoristas. Assim, é válido entender se você está nos seus direitos e buscar a anulação da multa, pois pode resultar em um desfecho favorável.
Vale ressaltar também que, mesmo que esses recursos todos sejam indeferidos, ainda há a possibilidade de contestação da multa através da abertura de um processo judicial. No entanto, esse é um processo mais complexo e que envolve custos adicionais. Nesses casos, você deve procurar um advogado especializado nesse tipo de causa e proceder com a petição que deve ser levada à justiça, caso necessário.